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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Verneylan Botelho Soares

Verneylan Botelho Soares

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Trânsito
Endereço

Rua Humberto de Campos S/N°

Cidade

São João Batista - MA | CEP: 65225-000

E-mail

verneylan@hotmail.com

Telefone

(98) 98403-9106

Atendimento ao Público

de segunda a sexta-feira, das 08h00 as 13h00

Veve lidera a pasta responsável pelas obras e manutenção da cidade, garantindo a infraestrutura adequada para o bem-estar da população e o desenvolvimento urbano.

Objetivos: Melhorar a infraestrutura urbana e rural do município, garantindo acessibilidade, mobilidade e qualidade de vida.

Metas: Pavimentar vias urbanas e rurais, melhorar o sistema de drenagem, construir e reformar praças e prédios públicos.

Competências: Planejar, coordenar e fiscalizar obras públicas, zelar pelo patrimônio urbano e rural e elaborar projetos de engenharia.

 

SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTES E
TRÂNSITO


Art. 31. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Obras, Transportes e Trânsito:


I – A promoção e execução, em articulação com os órgãos competentes da
Prefeitura, da programação, elaboração, orçamentação e controle da execução
de projetos de obras públicas municipais;
II – A construção de obras, equipamentos públicos e mobiliários urbanos, em
geral;
III – A construção e pavimentação de vias urbanas e logradouros e
respectivas redes de drenagem pluvial;
IV – A manutenção e conservação de vias urbanas, redes de drenagem, praças, monumentos, parques e jardins e demais logradouros públicos;
V – O controle e a fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros;
VI – O gerenciamento de máquinas, equipamentos e insumos para as obras
municipais;
VII – A organização, manutenção e controle dos serviços municipais de
iluminação pública;
VIII – A coordenação de Fiscalização Urbanística;
IX – A formulação, coordenação e execução de políticas, planos diretores e
programas de desenvolvimento urbano para o Município;
X – A promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e
diagnósticos referentes à realidade físico-territorial do Município e ao uso e
parcelamento do solo, visando subsidiar as políticas, planos e projetos urbanos
e as ações da Secretaria;
XI – A formulação de normas e instrumentos para regulação do uso e
ocupação do espaço público e privado do Município, bem como a coordenação
e execução de projetos e ações de regularização fundiária;
XII – O licenciamento e fiscalização do parcelamento do solo urbano, de
projetos de loteamento e de edificação situadas em terrenos públicos e
particulares, de acordo com a legislação e as normas municipais;
XIII – A concessão de habite-se e aceitação de edificações situadas em
terrenos públicos ou particulares;
XIV – A coordenação e promoção de estudos e planos para intervenções
urbanísticas em áreas de interesse social, promovendo a fiscalização de sua
execução e controlando o seu crescimento e expansão;
XV – A formulação, coordenação e execução das políticas e planos referentes
aos serviços públicos urbanos, coleta e destinação de lixo, limpeza e
conservação de espaços públicos, arborização, feiras livres e administração de
cemitérios;
XVI – A formulação e coordenação de políticas e planos diretores para o
sistema municipal de transporte urbano, compreendendo a rede viária, os
serviços de transporte, a operação do trânsito e o uso de equipamentos
públicos de transporte;
XVII – A promoção, coordenação e execução, em articulação com os órgãos
competentes da Prefeitura, da elaboração de projetos de engenharia de
trânsito para o sistema de transporte urbano do Município;
XVIII – O planejamento, organização, gerenciamento, operação e
fiscalização do trânsito e do tráfego, envolvendo a circulação de veículos e
pessoas, a sinalização, o estacionamento público e a aplicação de penalidades
e recolhimento de multas;
XIX – A administração, operação, manutenção e comercialização dos
equipamentos públicos de transportes, como rodoviárias, terminais de
transportes, paradas de ônibus e instalações similares;
XX – A promoção, articulação e execução de ações educativas e campanhas
de esclarecimento relativas ao trânsito e transporte urbanos;
XXI – O desempenho de outras atividades correlatas.

Art. 32. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Trânsito
tem a seguinte estrutura básica interna:
I – Secretário (a) Municipal;
a) Assessoria Especial;
b) Assessoria Política e de Planejamento;
c) Secretário (a) Executivo (a).
II – Secretário (a) Adjunto;
III – Departamento de Obras;
IV – Departamento de Infraestrutura e Limpeza Pública;
V – Departamento de Transportes e Trânsito.

§1º. À Assessoria Especial cabe o assessoramento do (a) Secretário (a)
Municipal em suas atribuições, na articulação dos diversos setores da
Secretaria, nos principais projetos, nas relações institucionais e com a sociedade e nos assuntos extraordinários.

§2º. Compete à Assessoria Política e de Planejamento o acompanhamento do
controle e avaliação das atividades relacionadas a infraestrutura, obras,
transporte e trânsito; assistir o secretário na supervisão e coordenação das
atividades integrantes da estrutura da secretaria e das entidades a ela
vinculadas; planejar, elaborar, coordenar e avaliar projetos e pesquisas de
infraestrutura, com instituições públicas e privadas; coordenar e apoiar
atividades relacionadas aos sistemas internos de gestão e aos sistemas de
informações relativas às atividades finalísticas; promover articulação dos
diversos setores da Secretaria informando e orientando quanto ao
cumprimento das normas.

§3º. Compete ao Secretário (a) Executivo (a), o gerenciamento e coordenação
da execução das funções administrativas da pasta, além de subsidiar com
auxílio direto a organização de documentos; registros de compromissos e
informações oficiais; organização dos compromissos do Secretário (a) dispondo
de horários de reuniões e solenidades; registrar informações provenientes de
correspondências ou outros documentos, providenciando sua expedição ou
arquivamento.

§4º. Compete ao Secretário Adjunto de infraestrutura, obras, transportes e
trânsito auxiliar o (a) Secretário (a), na organização, orientação, coordenação e
controle das atividades especificas da pasta de sua subsecretaria e ainda
exercer atividades delegadas pelo Secretário; despachar com o Secretário;
substituir, eventualmente o Secretário em suas ausências, impedimentos ou
afastamentos legais e realizar outras atividades compatíveis com o cargo.

§5º. O Departamento de Obras tem por finalidade programar as atividades a
serem realizadas pela secretaria, assessorando na assistência à população em
tudo que se refere a obras e serviços públicos, com atuação físico-territorial,
atendendo aos aspectos adminstrativos e politicos.

§6º. Ao Departamento de Infraestrutura e Limpeza Pública compete programar,
organizar, orientar, dirigir, executar e controlar as atividades de elaboração de
projetos arquitetônicos, hidro-sanitários, elétricos, estruturais, viários,
saneamento, e outros necessários à execução de obras e serviços públicos;
acompanhar a execução de contratos celebrados para a elaboração de projetos
de qualquer natureza aplicados a obras públicas; fiscalizar ou promover a
fiscalização da execução de obras públicas e contratos celebrados para a
realização das mesmas; promover a execução dos serviços de limpeza pública,
compreendendo a capina, poda, varredura, coleta de materiais das vias,
logradouros públicos e prédios municipais; promover a fiscalização e a remoção
dos entulhos em passeios, vias públicas e logradouros, especialmente oriundos
da construção civil; promover a execução dos serviços de iluminação pública
nas vias e logradouros públicos, mormente aqueles solicitados pelos usuários,
dentre outras.

§7º. Ao Departamento de Transportes e Trânsito compete estabelecer, em
conjunto com os órgãos de polícia, as diretrizes para o policiamento ostensivo
de trânsito; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de
pedestres e de animais; mplantar as medidas da política nacional de trânsito e
do programa nacional de trânsito; promover e participar de projetos e
programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo CONTRAN, dentre outras atividades. 

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