AcessibilidadeAcessibilidadeMapa do Site
  • Transparência

    Transparência

  • LGPD

    LGPD

Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

 Rafaela De Jesus Pereira Pinto

Rafaela De Jesus Pereira Pinto

Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento
Endereço

Centro Administrativo - Praça da Matriz, 29 - Centro

Cidade

São João Batista - MA

E-mail

rafaelasecadmsjb@hotmail.com

Telefone

(98) 98464 0190

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

Rafaela Pinto lidera a Secretaria de Administração com foco na modernização da gestão pública e na valorização dos servidores. Atua na organização e controle de recursos humanos, materiais e patrimoniais.

Objetivos: Garantir a eficiência da gestão administrativa e a valorização do funcionalismo público.

Metas: Digitalizar processos internos, implementar sistemas de controle de gestão, realizar concursos e capacitações para servidores.

 

SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E
PLANEJAMENTO 

 

Art. 8°. Compete à Secretaria Municipal de Administração, Gestão e
Planejamento, além de outras atividades correlatas, estudar, formular
diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar e controlar os
assuntos concernentes ao pessoal da administração pública direta, na
confecção e acompanhamento da folha de pessoal, bem assim os referentes
aos serviços gerais, à modernização administrativa e aos serviços de tecnologia
da informação, planejar, coordenar e executar as atividades referentes ao
planejamento urbanístico, programação e planejamento orçamentário e geral,
ao controle do ordenamento territorial urbano e, ainda, as ações de
coordenação e acompanhamento dos convênios e projetos em que o Município
seja parte, cuidando da prestação de contas respectiva, o de registro dos atos
e fatos de natureza contábil, financeira e patrimonial, e mais especificamente:


I - O assessoramento do Prefeito na coordenação e avaliação da atuação e
desempenho das entidades e órgãos da Administração Municipal;
II - A promoção e divulgação de fatos e temas de interesse público, sobre o
município e os serviços municipais; 

III - O apoio aos órgãos municipais na divulgação de suas iniciativas,
campanhas educativas e de esclarecimentos, e em seu relacionamento
institucional com a comunidade local;IV - A promoção e condução das atividades relacionadas ao recebimento e
apuração de denúncias e queixas relativas a ações ou omissões praticadas
por servidores da Administração Municipal;V - A realização de correções preliminares nos órgãos municipais, mediante
solicitação do (a) Prefeito (a) e dos Secretários (as) Municipais;
VI- A formulação de recomendações, propostas e sugestões em colaboração
com os demais órgãos da Administração Municipal;
VII - O acompanhamento da tramitação de projetos de lei, nas diferentes
esferas de poder, de interesse do Poder Executivo Municipal;
VIII - A coordenação da formulação, o apoio técnico ao gerenciamento e o
monitoramento dos projetos estratégicos do Governo Municipal;
IX – O apoio logístico às organizações civis e aos projetos especiais voltados
para ampliar a participação democrática da sociedade;
X – A promoção do desenvolvimento institucional e da modernização
gerencial, profissional e administrativa do Governo Municipal;
XI – A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da
Prefeitura, bem como o apoio à avaliação de desempenho individual e a
gestão do sistema de carreiras;
XII – A promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção,
controle e lotação de pessoal e demais atividades de natureza
administrativa relacionadas aos recursos humanos da Prefeitura;
XIII – A formulação de políticas e a promoção e coordenação de atividades
relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos benefícios para o
pessoal da Prefeitura;
XIV – A guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as
atividades da Prefeitura;
XV – O tombamento, registro, conservação e controle dos bens públicos
móveis e imóveis da Prefeitura;
XVI – A promoção e coordenação dos serviços de limpeza, vigilância, copa,
portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos nas dependências
da Prefeitura;
XVII – A normatização e padronização das atividades e processos
administrativos;
XVIII – A manutenção e aprimoramento tecnológico e operacional
permanente dos cadastros mobiliário e imobiliário da Prefeitura;
XIX – Planejar, organizar, executar as políticas de governo relativa a gestão
pública;
XX – Elaborar a programação orçamentária;
XXI – Coordenar a elaboração e o monitoramento do Plano Estratégico,
Plano Plurianual de Investimento (PPA) e do Programa Anual do Município;
XXII – Coordenar a proposição de diretrizes orçamentárias, a elaboração do
orçamento anual e a gestão e execução orçamentária, em articulação com
a Secretaria de Finanças e Fazenda;
XXIII – Apoiar estudos e pesquisas socioeconômicas e geográficas de
interesse para o planejamento governamental;
XXIV – Coordenar a gestão do processamento das licitações para a
aquisição de materiais, bens e serviços para as atividades dos órgãos do
Poder Executivo;


Art. 9°. A Secretaria Municipal da Administração, Gestão e Planejamento tem a
seguinte estrutura básica interna:
I– Secretário (a) Municipal;
a) Assessoria Especial;
b) Assessoria Política e de Planejamento;
c) Assessoria Jurídica; 

d) Secretário (a) Executivo (a).
II – Secretário Adjunto;
III – Departamento de Recursos Humanos;
IV– Departamento de Patrimônio;
V – Departamento de Serviços Gerais;
VI – Departamento de Orçamento;
VII– Departamento de Identificação;
VIII – Departamento de Protocolo;
IX – Comissão Permanente de Licitação – CPL;
X – Pregoeiro.
§1°. Compete ao Secretário Adjunto, coordenar e executar o processo de
progressão e promoção funcional, atualizando a movimentação de referência
de Classe e Padrão dos servidores, executar o processo para confirmação no
Estágio Probatório, Estabilidade no Serviço Público, executar avaliação de
desempenho funcional dos servidores estáveis e não estáveis (estágio
probatório) e encaminhar relatório final para homologação, registrar nos
assentamentos funcionais toda alteração relacionada a Avaliação de
Desempenho, Progressão e Cursos de Adicional de Qualificação, arquivar
documentos na pasta funcional, registrar na ocorrência funcional de cada
servidor, documentos como portaria, matéria administrativa e outros.


§2°. À Assessoria Especial cabe o assessoramento do secretário (a) municipal
de administração e planejamento e do respectivo secretário (a) adjunto em
suas atribuições, na articulação dos diversos setores da secretaria, na
coordenação dos principais projetos, nas relações institucionais e nos assuntos
extraordinários, além de outras que lhe forem delegadas.

§3°. A Assessoria Política e de Planejamento cabe o assessoramento em suas
atribuições políticas e o acompanhamento do controle e avaliação do sistema
administrativo, planejar, elaborar, coordenar e avaliar projetos e pesquisas,
especialmente com instituições públicas e privadas; coordenar e apoiar
atividades relacionadas aos sistemas internos de gestão e aos sistemas de
informações relativas às atividades finalísticas; acompanhar e apoiar diretrizes
do sistema municipal de informações.

§4°. À Assessoria Jurídica, prestada privativamente por bacharel em direito,
com a devida inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, cabe
prestar orientação quanto ao cumprimento das normas administrativas,
informando e instruindo quanto a correta aplicação do Direito e de seus
princípios.

§5º. Compete ao Secretário (a) Executivo (a), o gerenciamento e coordenação
da execução das funções administrativas da pasta, além de subsidiar com
auxílio direto a organização de documentos; registros de compromissos e
informações oficiais; organização dos compromissos do Secretário (a) dispondo
de horários de reuniões e solenidades; registrar informações provenientes de
correspondências ou outros documentos, providenciando sua expedição ou
arquivamento.

§6°. O Departamento de Recursos Humanos; tem como atribuição, a adequação
efetiva ao quadro de trabalho, administração do registro da jornada de
trabalho, gestão dos benefícios complementares do servidores, controle de
férias e licenças, além de outras funções que lhe forem delegadas, com o
objetivo precípuo de alinhar as políticas de recursos humanos com as
estratégias organizacionais do Município.

§7°.Ao Departamento de Patrimônio; compete gerir o estoque e distribuição
dos bens patrimoniais e dos materiais de consumo, bem como atestar, isolada
ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens entregues
pelos fornecedores da Administração e, sempre que solicitado, gerar relatório
estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a
elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte;

§8°. O Departamento de Serviços Gerais; tem por principais atividades,
planejar, coordenar, exercutar as ações de serviços e de apoio, às áreas de
Limpeza, Vigilância, Zeladoria e outros serviços de apoio administrativo. 

§9°. Ao Departamento de Orçamento; compete orientar, coordenar, dirigir
atividades normativas e executivas de planejamento, operar como órgão de
apoio nos assuntos relacionados com o acompanhamento físico e financeiro de
projetos, atividades e operações especiais, inclusive os decorrentes de
contratos e convênios, no âmbito de suas atribuições.

§10°. Compete ao Departamento de Identificação; efetuar o registro e expedir
Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,
cumprir e fazer cumprir todas as atribuições afetas à Junta de Serviço Militar
(JSM) nos termos dispostos na Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 e
sua regulamentação constante no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1996,
bem como as instituições reguladoras do funcionamento dos órgãos de
execução do serviço militar, estando diretamente subordinada ao Gabinete do
Prefeito Municipal, além de outras funções que lhe forem delegadas.

§11. O Departamento de Protocolo; tem como finalidade executar as atividades
de protocolo central de processos e comunicação, competindo-lhe, recepcionar
os requerimentos, formalizar os processos, cadastrá-los, distribuí-los aos
Órgãos responsáveis; controlar as atividades de recebimento, expedição,
classificação e movimentação de processos e documentos relativos à
Prefeitura; atender servidores e munícipes, fornecendo informações e
orientações referente a processos protocolizados/administrativos, promover e
coordenar a integração de sistemas de informação, visando melhorar a
comunicação entre os Órgãos internos e consequentemente atender com
maior agilidade as informações desejadas pelos munícipes dos serviços públicos
municipais, consultar o andamento dos processos, elaborar ofícios, pareceres e
requerimentos em geral relacionados ao Setor e executar outras atividades
correlatas.

§12. A Comissão Permanente de Licitação – CPL, tem a função de receber,
examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos
às licitações e ao cadastramento de licitantes, cabendo ainda analisar e
responder às impugnações ao edital, conduzir e julgar atos da sessão da
licitação, atos de abertura da sessão, credenciamento dos fornecedores,
recebimento dos envelopes, análise e julgamento das fases de habilitação e
classificação de propostas, além da apreciação e decisão das diligências e
executar outras atividades correlatas.

§13. – Ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e conduzindo-a, compete
receber as propostas, lances e analisar questões de aceitabilidade, classificação
e habilitação, assim como a adjudicação do contrato, coordenar todo o
processo licitatório, receber, examinar e decidir as impugnações e consultas à
documentos, verificar a conformidade da proposta com os critérios do edital,
conduzir os lances, verificar e julgar a habilitação dos participantes, receber,
examinar, decidir, encaminhar os recursos à autoridade competente, indicar o
vencedor da licitação e encaminhar o processo à autoridade superior e propor
a homologação. 

workcenter logomarca