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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Willame de Jesus Lopes Costa Junior

Willame de Jesus Lopes Costa Junior

Controladoria Interna
Endereço

Praça da Matriz, 29

Cidade

São João Batista - MA | CEP: 65225-000

E-mail

lopes-120@hotmail.com

Telefone

(98) 98730-1627

Atendimento ao Público

de segunda a sexta-feira, das 08h00 as 13h00

SEÇÃO VIII
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO


Art. 18. A Controladoria Geral do Município é o órgão da estrutura
organizacional da Prefeitura de controle interno, incumbido de fiscalizar a
atuação da Administração Municipal relativamente à transparência e aos
resultados alcançados.
Art. 19 - À Controladoria Geral do Município compete:
I – O recebimento de denúncias e queixas relativas as ações praticadas por
servidores públicos, acompanhamento de sua apuração pelos órgãos
competentes e proposição de medidas cabíveis;
II - A formulação de recomendações e sugestões, em colaboração com os
demais órgãos da Administração Municipal, para o aprimoramento da
eficiência dos processos administrativos e do atendimento ao público;
III - A promoção do controle da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade, em relação aos processos orçamentários, financeiros,
patrimoniais e operacionais dos órgãos da Prefeitura, bem como à aplicação
de recursos e subvenções e à renúncia as receitas;
IV - A auditoria nos sistemas de pessoal, material, serviços gerais, patrimonial,
decusto, de arrecadação e de previsões orçamentárias dos órgãos da
Administração Municipal;
V - A produção e divulgação de normas e métodos, bem como assistência e
orientação prévia aos órgãos municipais, tendo em vista prevenir e evitar a
ocorrência de erros e irregularidades de processos e comportamentos;
VI - A supervisão e execução de atividades correcionais e disciplinares junto ao
pessoal dos órgãos da Prefeitura, atuando de forma corretiva, preventiva e
pedagógica;
VII - Elaborar relatórios consolidados de prestação de contas e de audiências
públicas, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
VIII – O desempenho de outras competências afins. 

§1° – Compete ao Secretário (a) Executivo (a) o assessoramento ao Contorlador
Geral, na execução das funções administrativas, além de subsidiar com auxílio
direto a organização da controladoria, notadamente na expedição de
documentos, anotação de expedientes em geral, registros de compromissos e
informações pertencentes à controladoria; organização dos compromissos do
Controlador, dispondo de horários de reuniões; registrar informações
provenientes de correspondências ou outros documentos, providenciando sua
expedição ou arquivamento.

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