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de segunda a sexta-feira, das 08h00 as 13h00
Objetivos: Incentivar e preservar a cultura local, promovendo o acesso às
manifestações culturais e apoiando artistas e grupos do município.
Metas: Criar um calendário cultural anual, restaurar e valorizar patrimônios
históricos, ampliar projetos culturais em escolas e comunidades.
Competências: Planejar, executar e apoiar atividades culturais, promover editais de
fomento e salvaguardar o patrimônio imaterial do município.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, ESPORTES E LAZER
Art. 33. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e
Lazer elaborar, supervisionar e coordenar as ações e políticas públicas
direcionadas às áreas cultural, esportiva e artística, além daquelas voltadas ao
lazer.
Art. 34. A Secretaria Municipal da Cultura, Esportes e Lazer tem a seguinte
estrutura básica interna:
I – Secretário Municipal;
a) Assessoria Especial;
b) Secretário (a) Executivo (a).
II – Secretário (a) Adjunto;
III – Departamento de Cultura;
IV – Departamento de Esportes e Lazer.
§1º. À Assessoria Especial cabe o assessoramento do Secretário Municipal em
suas atribuições, na articulação dos diversos setores da Secretaria, nos
principais projetos, nas relações institucionais e com a sociedade e nos assuntos
extraordinários.
§2º. Compete ao Secretário (a) Executivo (a), o gerenciamento e coordenação
da execução das funções administrativas da pasta, além de subsidiar com
auxílio direto a organização de documentos; registros de compromissos e
informações oficiais; organização dos compromissos do Secretário (a) dispondo
de horários de reuniões e solenidades; registrar informações provenientes de
correspondências ou outros documentos, providenciando sua expedição ou
arquivamento.
§3º. Compete a (o) Secretário (a) Adjunto da Cultura, Esporte e Lazer auxiliar o
Secretário, na organização, orientação, coordenação e controle das atividades
especificas da pasta de sua subsecretaria e ainda exercer atividades delegadas
pelo Secretário; despachar com o Secretário; substituir, eventualmente o
Secretário em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais e realizar
outras atividades compatíveis com o cargo.
§4º. O Departamento de Cultura é responsável por planejar, coordenar,
implantar e sugerir as políticas municipais de incentivo a cultura.
§5º. O Departamento de Esportes e Lazer é responsável por administrar,
coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e o lazer formal e informal e
suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento
das manifestações esportivas no município de maneira que o mesmo possa vir
a ter representatividade em competições municipais, estaduais e nacionais,
como também promover o esporte enquanto agente da promoção da
qualidade de vida. E ainda na área do lazer proporcionar aos munícipes espaços
de difusão de práticas do lazer de maneira acessível a todos colaborando na
promoção da qualidade de vida e na descoberta do prazer corporal da
realização destas atividades.