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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Articulação Política assessorar o
Prefeito na análise política da ação governamental, assistir o Prefeito em
assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais
Poderes, executar as atividades de assessoramento legislativo e manter
contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município, acompanhar a
elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação do governo,
além de executar outras atividades correlatas.
§1°. Compete ao Secretário (a) Adjunto, coordenar a articulação política em
conjunto com o secretário (a) municipal, visando a integração e funcionamento
eficiente do Poder Executivo com os demais Poderes, além de subsidiar o
Prefeito na integralização do Poder Executivo com os munícipes, promovendo
suas ações, para melhor cooperação entre os todos.
§2°. À Assessoria Especial cabe o assessoramento do (a) secretário (a) municipal
e do respectivo secretário (a) adjunto na coordenação de suas atribuições, na
articulação dos diversos assuntos da secretaria, nos principais projetos, nas
relações institucionais e nos assuntos extraordinários.
§3°. À Assessoria Política e de Planejamento cabe o assessoramento em suas
atribuições políticas e o acompanhamento do controle e avaliação do sistema
político-administrativo, planejar, elaborar, coordenar e avaliar projetos;
coordenar e apoiar atividades relacionadas aos sistemas internos de gestão e
aos sistemas de informações relativas às atividades finalísticas da secretaria.
§4°. À Assessoria Jurídica, prestada privativamente por bacharel em direito,
com a devida inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, cabe
prestar orientação quanto ao cumprimento das normas administrativas,
informando e instruindo quanto a correta aplicação do Direito e de seus
princípios.
§5º. Compete ao Secretário (a) Executivo (a), o gerenciamento e coordenação
da execução das funções administrativas da pasta, além de subsidiar com
auxílio direto a organização de documentos; registros de compromissos e
informações oficiais; organização dos compromissos do Secretário (a) dispondo
de horários de reuniões e solenidades; registrar informações provenientes de
correspondências ou outros documentos, providenciando sua expedição ou
arquivamento.
§6°. Ao Coordenador (a) de Articulação Política compete prestar assistência
direta e imediata ao Secretário Municipal de Articulação Política e ao Chefe do
Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação e
na integração política das ações do Governo Municipal, além de executar a
coordenação política entre os órgãos da Prefeitura, bem como articular a
relação entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público.
§7°. Ao Supervidor de Articulação Política, compete supervisionar e fazer
cumprir os objetivos e anseios preestabelecidos pela Secretaria Municipal de
Articulação Política, contribuindo para boa relação com as entidades da
sociedade civil, além de prestar auxílio sempre que necessário, para a criação e
implementação de instrumentos de consulta e de participação popular de
interesse do Poder Executivo, além de outras que lhe forem delegadas.