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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Amandio Duarte Costa

Amandio Duarte Costa

Procuradoria Geral
Endereço

Praça da Matriz, 29 - Centro

Cidade

São João Batista - MA

E-mail

faleconosco@saojoaobatista.ma.gov.br

Telefone

(98) 98405-2930

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

SEÇÃO VII
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO


Art. 15. A Procuradoria Geral do Município é o órgão da estrutura
organizacional da Prefeitura incumbido de assessorar a Administração
Municipal em assuntos de natureza jurídica de cunho geral e de representar o
Município judicial e extrajudicialmente em quaisquer situações em que ele seja
parte.
Art. 16. À Procuradoria Geral do Município compete:
I – Representar o Município, judicialmente, em quaisquer instâncias ou
tribunais e, extrajudicialmente, em quaisquer negociações que envolvam
questões de natureza jurídica;
II – Emitir parecer jurídico sobre assuntos e matérias de interesse para o
Município, podendo ser submetidos à apreciação do Chefe do Poder
Executivo ou a quem este delegar;
III – Minutar acordos, convênios, contratos, concessões, permissões e
realizações de uso e acompanhar a lavratura e registro dos respectivos
assentamentos, quando for o caso;
IV - Proceder à lavratura de escrituras e respectivos registros;
V – Proceder à cobrança judicial da dívida ativa ou de quaisquer outros
recursos do Município;
VI – Assessorar, o Prefeito Municipal nos atos executivos relativos a
desapropriações, aquisições a alienações de imóveis pela Prefeitura e nas
ações em geral;
VII– Propor medidas de caráter judicial, que visem a proteger o patrimônio
público, social e ecológico do Município;
VIII – Proceder à legalização de todos os atos praticados pela administração
municipal ou prevenir a ocorrência dos mesmos;
IX – Apresentar informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando
impugnado ato ou omissão governamental;
X – Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
Chefe do Poder Executivo.
Art. 17. A Procuradoria Geral do Município tem a seguinte estrutura básica
interna:
I – Procurador Geral do Município;
a) Assessoria Especial;
b) Assessoria Jurídica;
c) Secretário (a) Executivo (a).
II – Procurador Geral Adjunto.
§1°. À assessoria Especial, cabe prestar assistência ao Procurador Geral e ao
Procurador Geral Adjunto em suas atribuições, assessorando-os em suas
atividades administrativas e nos assuntos extraordinários.
§2°. À Assessoria Jurídica, prestada privativamente por bacharel em direito,
com a devida inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, cabe
prestar orientação quanto ao cumprimento das normas administrativas,
informando e instruindo quanto a correta aplicação do Direito e de seus
princípios.
§3°. Compete ao Secretário (a) Executivo (a), o gerenciamento e coordenação
da execução das funções administrativas da procuradoria geral, além de
subsidiar com auxílio direto a organização de documentos; registros de
compromissos e informações oficiais; organização dos compromissos do
Procurador Geral e do Procurador Geral Adjunto, dispondo de horários de audiências, reuniões e solenidades; registrar informações provenientes de
correspondências, ofícios ou outros documentos oficiais, providenciando sua
expedição ou arquivamento.
§4°. Ao Procurador Geral Adjunto, compete:
I – Substituir o Procurador-Geral do Município em suas faltas ou impedimentos,
ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais;
II – Assistir o Procurador-Geral do Município no exercício de suas atribuições,
especialmente:
a) Na distribuição, aos órgãos de atividades-fim, dos processos administrativos
encaminhados à Procuradoria Geral do Município;
b) Na apreciação dos pareceres emitidos pelos órgãos de atividades-fim;
c) Na representação do Município de São João Batista/MA em juízo ou fora dele;
III – Determinar correição de natureza técnica nos órgãos de atividades-fim, de
atividades-meio e de assessoramento;
IV – Coordenar os trabalhos dos órgãos de atividades-meio, sugerindo as
medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento dos
serviços próprios;
V – Responder plenamente pelo expediente da Procuradoria Geral do Município
durante a vacância do cargo superior;
VI – Prover as necessidades de pessoal e de material dos órgãos de atividadesfim e de atividades-meio, de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira;
VII – Expedir atos de lotação dos servidores da Procuradoria Geral do Município;
VIII – Aplicar as leis referentes a direitos e vantagens dos Procuradores do
Município e dos servidores da Procuradoria Geral do Município; e
IX – Adotar as providências necessárias ao pleno desempenho das atividades
cometidas à Procuradoria Geral do Município. 

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