Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças, programar, dirigir, coordenar e controlar atividades financeiras da Administração; executar e exercer as atividades relativas à política econômica, financeira e tributária do Município; atividades de lançamento, fiscalização, arrecadação dos tributos e demais receitas municipais; propor e colaborar na implantação de medidas assecuratórias do equilíbrio financeiro do Município; coordenar a proposição de diretrizes orçamentárias, a gestão e a execução orçamentária. em articulação com a Secretaria de Administração; a normatização e padronização das atividades contábeis e do controle financeiro interno das entidades e órgãos do Governo Municipal; o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de numerário e outros valores; a realização da escrituração contábil das despesas, receitas, operações de crédito e outros ingressos financeiros da Prefeitura, a inscrição dos débitos tributários na dívida ativa e a manutenção e atualização do Plano de Contas do Município; dirigir, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município; efetivar inscrição da dívida ativa do Município. a sua administração e execução da cobrança amigável, além de outras atividades correlatas.